O Banco Central (BC) baixou a Circular 3.487 estabelecendo o depósito compulsório para as Letras Financeiras (LF). Os novos títulos terão como compulsório a alíquota de 15%, a mesma em vigor para depósitos a prazo. A medida foi assinada pelo diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes. Já a Carta-Circular 3.432 estabelece os títulos contábeis no Cosif para o registro das letras financeiras. O CMN regulamentou semana passada as emissões em LF, títulos com prazo mínimo de dois anos que poderão ser lançados pelas instituições financeiras.