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Letra Financeira- Circular 3.487 e Carta Circular 3.432



O Banco Central (BC) baixou a Circular 3.487 estabelecendo o depósito compulsório para as Letras Financeiras (LF). Os novos títulos terão como compulsório a alíquota de 15%, a mesma em vigor para depósitos a prazo. A medida foi assinada pelo diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes. Já a Carta-Circular 3.432 estabelece os títulos contábeis no Cosif para o registro das letras financeiras. O CMN regulamentou semana passada as emissões em LF, títulos com prazo mínimo de dois anos que poderão ser lançados pelas instituições financeiras.


Circular 3.487


Carta Circular 3.432

     
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