As informações sobre a inadimplência dos recebíveis presentes nas carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) devem ficar mais claras para o investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução 484, que traz mudanças na forma como as demonstrações financeiras dos FIDCs serão divulgadas trimestralmente. As novas regras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2011. O objetivo das alterações é aprimorar as informações relativas aos fundos de recebíveis de modo que a compreensão sobre as carteiras seja mais correta. As principais modificações no demonstrativo trimestral dos FIDCs estão relacionadas às recompras, substituição ou pré-pagamento de recebíveis.
Instrução 484
Fonte: CVM