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Critérios para membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do FGC
De forma a estabelecer critérios para a eleição de membro do Conselho de Administração (CA) e da Diretoria Executiva (DE) do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a Resolução 4.700/18 do Conselho Monetário Nacional alterou a Resolução 4.222/13 e o estatuto do FGC contemplado no Anexo I. Pelo normativo, a eleição para o Conselho de Administração deverá ser feita por votação em chapas, as quais deverão ser registradas na mesa eleitoral tão logo divulgada pela Assembleia Geral a quantidade dos cargos em disputa. Os §§ 1º a 3º do Art. 24 especificam os requisitos necessários para os membros do CA. A Diretoria Executiva (DE), composta por dois a cinco diretores, sendo um deles o diretor executivo e os demais sem designação específica, deverá ser eleita pelo CA para um mandato de três anos, permitida a reeleição. Aos integrantes da DE são aplicadas as mesmas disposições aplicadas ao CA, que por sua vez deve avaliar o disposto no inciso V do § 2º do art. 24, quando couber, para os componentes da DE.